Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074085-22.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 242450386, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta(s) postal(ais) com AR, à EXECUTADA LA ESTAMPA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FATOR RH CONFECCAO LTDA - ME, em face de LA ESTAMPA COMERCIO DE TECIDOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A, em que a exequente requer o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, fixada na sentença de id. 191033680, no valor de R$ 12.862,48 (doze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme petição de id. 200605077. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tenho que é o caso de prosseguir com o cumprimento. INTIME-SE a parte executada (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso, observadas as regras do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para pagar o débito acima apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). Advirta-se a parte executada de que: I – Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC); II – Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo a parte devedora o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. Contudo, caso apresente impugnação ou incidente visando discutir a exigibilidade, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas incidentes, sob pena de não conhecimento da defesa. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação: I – CERTIFIQUE a Secretaria o decurso de prazo; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito (já com a incidência da multa e honorários do art. 523, § 1º) e requerer as medidas constritivas eletrônicas (Sisbajud, Renajud etc.) que entender de direito, sob pena de arquivamento. III – Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, ARQUIVE-SE os autos, até o devido impulsionamento. O prazo prescricional correrá após o decurso de 1 (hum) ano da não localização de bens. Na hipótese de ausência de manifestação, decorrido o prazo disposto no art. 921, § 2º, do CPC, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para a expedição do competente alvará/transferência. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito" RECIFE, 10 de junho de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=