Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA EXECUTADO(A): LOJAS DA JUH LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum e legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. GARANHUNS, 20 de março de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000620-95.2023.8.17.2640
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA EXECUTADO(A): LOJAS DA JUH LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum e legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. GARANHUNS, 20 de março de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000620-95.2023.8.17.2640
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 12:27
Recebimento
18/03/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LOJAS DA JUH LTDA APELADO(A): MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA RELATOR: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DECISÃO TERMINATIVA (00) Em consulta ao sistema SICAJUD não houve o recolhimento do preparo recursal e a parte autora, pessoa jurídica, não é beneficiária da justiça gratuita do art. 98 do CPC, sendo assim, determinei para que se procedesse com o recolhimento em dobro do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (ID 44490254). Regularmente intimada para recolher as custas, a recorrente permaneceu inerte (Id 45339348). É o breve relatório. Decido. A hipótese em análise não alberga pedido de gratuidade da justiça, mas sim, de ausência de recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Uma vez oferecida a oportunidade de afastar a deserção com o recolhimento em dobro do preparo, com base no art. 1.007, §4° do CPC, quedando inerte a parte apelante, existir óbice intransponível ao conhecimento do recurso, qual seja: a ausência do regular preparo, obrigatório para o manejo do recurso. Isto porque o preparo é um dos requisitos de admissibilidade recursal e, não sendo efetuado na forma e prazo legais, o recurso não será conhecido.
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000620-95.2023.8.17.2640
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. Publique-se. Caruaru, data da certificação digital. Desembargador Alexandre Freire Pimentel Relator
13/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LOJAS DA JUH LTDA APELADO(A): MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA RELATOR: DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DESPACHO (00) Em consulta ao sistema SICAJUD não houve o recolhimento do preparo recursal e a parte autora, pessoa jurídica, não é beneficiária da justiça gratuita do art 98 do CPC.
Intimação (Outros) - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru APELAÇÃO CÍVEL 0000620-95.2023.8.17.2640 Intime-se a parte apelante, através de seu causídico, para proceder ao recolhimento em dobro do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, retornem-me os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA EXECUTADO(A): LOJAS DA JUH LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum e legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. GARANHUNS, 20 de março de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000620-95.2023.8.17.2640
21/03/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA EXECUTADO(A): LOJAS DA JUH LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum e legal de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da 2ª Instância. GARANHUNS, 20 de março de 2025. CLARISSA HELENA RODRIGUES SERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000620-95.2023.8.17.2640
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 12:27
Recebimento
18/03/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LOJAS DA JUH LTDA APELADO(A): MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA RELATOR: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DECISÃO TERMINATIVA (00) Em consulta ao sistema SICAJUD não houve o recolhimento do preparo recursal e a parte autora, pessoa jurídica, não é beneficiária da justiça gratuita do art. 98 do CPC, sendo assim, determinei para que se procedesse com o recolhimento em dobro do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (ID 44490254). Regularmente intimada para recolher as custas, a recorrente permaneceu inerte (Id 45339348). É o breve relatório. Decido. A hipótese em análise não alberga pedido de gratuidade da justiça, mas sim, de ausência de recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Uma vez oferecida a oportunidade de afastar a deserção com o recolhimento em dobro do preparo, com base no art. 1.007, §4° do CPC, quedando inerte a parte apelante, existir óbice intransponível ao conhecimento do recurso, qual seja: a ausência do regular preparo, obrigatório para o manejo do recurso. Isto porque o preparo é um dos requisitos de admissibilidade recursal e, não sendo efetuado na forma e prazo legais, o recurso não será conhecido.
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000620-95.2023.8.17.2640
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. Publique-se. Caruaru, data da certificação digital. Desembargador Alexandre Freire Pimentel Relator
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: LOJAS DA JUH LTDA APELADO(A): MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA RELATOR: DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DESPACHO (00) Em consulta ao sistema SICAJUD não houve o recolhimento do preparo recursal e a parte autora, pessoa jurídica, não é beneficiária da justiça gratuita do art 98 do CPC.
Intimação (Outros) - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru APELAÇÃO CÍVEL 0000620-95.2023.8.17.2640 Intime-se a parte apelante, através de seu causídico, para proceder ao recolhimento em dobro do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, retornem-me os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator
18/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 09:39
Petição (Contra-razões)
09/10/2024, 10:49
Publicação
19/09/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARLOS DE MEDEIROS DANTAS CAMARA EXECUTADO(A): LOJAS DA JUH LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 174293282. GARANHUNS, 17 de setembro de 2024. SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000620-95.2023.8.17.2640
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 09:39
Mero expediente
23/06/2024, 21:34
Decurso de Prazo
21/05/2024, 05:00
Petição (Apelação)
20/05/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença