Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
22/04/2026, 21:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:05
Publicação
30/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233845379, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou proposta de comprosição, podendo a lide ser resolvida através da transação. Desta feita, converto o julgamento em diligência, visando a solução consensual do litígio entre as partes, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo. Frustrada a conciliação, voltem-me conclusos para julgamento. RECIFE, data da assinatura digital." RECIFE, 26 de março de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053266-25.2024.8.17.2001
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 19:45
Mero expediente
18/03/2026, 13:14
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:04
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:42
Publicação
27/01/2026, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226612498, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação indenizatória proposta pelo demandante, que alega ter sofrido danos materiais em decorrência de colisão envolvendo seu veículo e o do demandado. Intimadas para especificarem provas a produzir, justificando a sua necessidade, a parte demandante não se manifestou. O demandado Rivail Ferreira da Silva não apresentou pedido para realização de provas, requerendo apenas sua habilitação como parte assistida da Defensoria Pública. A parte demandada Marcelo Nunes Soares requereu a produção de prova testemunhal alegando que as testemunhas arroladas presenciaram e ouviram os acontecimentos que deram origem à demanda. Decido. Analisando os fatos narrados na exordial e a contestação da requerente, não vislumbro a informação de que as três pessoas indicadas como testemunhas estavam presentes no momento da colisão entre os veículos. Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, podendo determinar as que entender necessárias ao deslinde da causa, bem como indeferir aquelas que considerar impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias. Constata-se que a parte requerente da prova testemunhal deixou de atentar para o comando do despacho que determinou a produção da prova com fundamentação de sua necessidade, na medida em que não explicou motivada e justificadamente a necessidade da prova requerida, razão pela qual,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA indefiro o pedido. Voltem-me os autos conclusos para julgamento." RECIFE, 23 de janeiro de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233845379, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada apresentou proposta de comprosição, podendo a lide ser resolvida através da transação. Desta feita, converto o julgamento em diligência, visando a solução consensual do litígio entre as partes, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo. Frustrada a conciliação, voltem-me conclusos para julgamento. RECIFE, data da assinatura digital." RECIFE, 26 de março de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053266-25.2024.8.17.2001
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 19:45
Mero expediente
18/03/2026, 13:14
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:04
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:42
Publicação
27/01/2026, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226612498, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de ação indenizatória proposta pelo demandante, que alega ter sofrido danos materiais em decorrência de colisão envolvendo seu veículo e o do demandado. Intimadas para especificarem provas a produzir, justificando a sua necessidade, a parte demandante não se manifestou. O demandado Rivail Ferreira da Silva não apresentou pedido para realização de provas, requerendo apenas sua habilitação como parte assistida da Defensoria Pública. A parte demandada Marcelo Nunes Soares requereu a produção de prova testemunhal alegando que as testemunhas arroladas presenciaram e ouviram os acontecimentos que deram origem à demanda. Decido. Analisando os fatos narrados na exordial e a contestação da requerente, não vislumbro a informação de que as três pessoas indicadas como testemunhas estavam presentes no momento da colisão entre os veículos. Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, podendo determinar as que entender necessárias ao deslinde da causa, bem como indeferir aquelas que considerar impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias. Constata-se que a parte requerente da prova testemunhal deixou de atentar para o comando do despacho que determinou a produção da prova com fundamentação de sua necessidade, na medida em que não explicou motivada e justificadamente a necessidade da prova requerida, razão pela qual,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA indefiro o pedido. Voltem-me os autos conclusos para julgamento." RECIFE, 23 de janeiro de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento
23/01/2026, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 20:02
Indeferimento
12/01/2026, 11:16
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 11:15
Petição (Contestação)
02/12/2025, 20:39
Petição
19/11/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2025, 16:51
Mandado
24/10/2025, 10:11
Mandado
24/10/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
24/10/2025, 07:34
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:26
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:54
Mandado
09/10/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
09/10/2025, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 06:27
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/10/2025, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 06:23
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/10/2025, 06:21
Publicação
02/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em petição Id. 207465175, a advogada do autor requer a remoção do rol de advogados habilitados no presente processo em razão de rescisão contratual junto à Fundação CAS. Ocorre que, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a alegada rescisão contratual e que confirme notificação ao autor quanto a renúncia, a fim de que este nomeie sucessor. Pelo exposto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA indefiro o pedido. De acordo com a certidão Id. 208998724, embora citada, a parte ré Rivail Ferreira da Silva deixou transcorrer em branco o prazo para contestar pelo que decretada está sua revelia. Acrescente-se a isso o fato de que, sendo revel, não constituiu patrono nos autos, razão pela qual, todas as decisões e despachos proferidos nestes autos devem ser publicados no Diário Oficial, nos termos do art. 346, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas a produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de desconsideração daquelas genericamente requeridas inicialmente nos autos. Intime-se pessoalmente a parte assistida pela Defensoria Pública. Não havendo requerimentos de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 15:04
Decretação de revelia
30/09/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 17:55
Petição (Contestação)
03/07/2025, 11:04
Decurso de Prazo
20/06/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:03
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2025, 12:50
Mandado
16/05/2025, 12:24
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
16/05/2025, 08:53
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:09
Publicação
04/04/2025, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198064047, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA Defiro o pedido de Id. 191893999, determino que, através dos sistemas Infojud e Renajud sejam realizadas buscas de endereço do demandado Marcelo Nunes Soares (CPF: 290.300.564-87), observado o prévio recolhimento de taxas, caso incidente. Após o que, realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o resultado. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4 Assinado eletronicamente por: LARA CORREA GAMBOA DA SILVA " Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Renajud Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 28 de março de 2025. ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/03/2025, 13:07
deferimento
18/03/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 10:47
Publicação
19/12/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 17 de dezembro de 2024. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 09:56
Petição
21/11/2024, 11:32
Petição
04/11/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
16/10/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
23/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
23/09/2024, 11:26
Decurso de Prazo
23/09/2024, 11:26
Publicação
19/09/2024, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 14:29
Petição
29/08/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MARCELO NUNES SOARES, RIVAIL FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID179287089, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora promoveu o pagamento referente às despesas postais, todavia, conforme certificado em Id. 176723641, consta pendente o pagamento das custas iniciais.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053266-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DEYWYSON BRAGA DA SILVA, BRUNA ARAUJO SOUZA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas iniciais. Comprovado o pagamento, citem-se os réus. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4 " RECIFE, 26 de agosto de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau