Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
RECORRIDO: OTAVIO CARLOS DA SILVA Devolução pelo STF Este recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC). Contra a referida decisão foi interposto o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi autuado como ARE 1.567.775/PE. O presidente daquela Corte, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática de repercussão geral por meio do RE nº 1.493.366/PE, paradigma do Tema 1.359, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para a observância do procedimento previsto nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC (ID 52248322). Assim, em face da decisão do STF, passo a realizar novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, desta feita com foco no precedente obrigatório referido anteriormente. Da nova decisão no recurso extraordinário
Intimação (Outros) - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 0001004-59.2023.8.17.3060*
Trata-se de recurso extraordinário fundamentado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. O ente municipal interpôs o presente recurso extraordinário alegando violação aos arts. 18, 25, § 1º, 35, inciso IV, e 125, § 2º, todos da CF, além do art. 11 do ADCT sob o fundamento de haver vedação constitucional ao pagamento de quinquênios. De fato, à vista da decisão do STF, verifico ter a pretensão recursal base em questão de direito idêntica a versada no RE 1.493.366/PE, afetada para o Tema 1.359 da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 39; § 4º; §8º; e 61; § 1; II; “b”, da Constituição Federal, a existência de fundamento legal e os requisitos para o pagamento de parcela remuneratória (auxílios e vantagens) a servidor público municipal.” Do julgamento do referido recurso paradigma resultou a seguinte tese jurídica: “Tema 1359/STF: “São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos” Desta forma, ausente a repercussão geral da questão objeto do presente processo, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Recife, data da certificação digital. Des. EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (19)