Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
21/05/2026, 11:58
Mudança de Parte
21/05/2026, 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2026, 06:11
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 09:53
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:07
Publicação
22/01/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226608807, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado de busca de ativos financeiros do executado através do sistema SisbaJud, anexado aos autos Id 226576112, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. RECIFE, 19 de dezembro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 19 de janeiro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226608807, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado de busca de ativos financeiros do executado através do sistema SisbaJud, anexado aos autos Id 226576112, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. RECIFE, 19 de dezembro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 19 de janeiro de 2026. JULIANA SABRINA CABRAL RODRIGUES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento
19/01/2026, 10:28
Mero expediente
19/12/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 09:31
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 08:17
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 00:03
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215411258, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa para a realização da diligencia requerida, conforme artigo 5º e anexo I do Provimento n. 02/2022 – CM – TJPE, de 10 de março de 2022 e trazer aos autos o respectivo comprovante. Cumpra-se. Recife, 5 de setembro de 2025 Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 12:18
Mero expediente
06/09/2025, 06:40
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:03
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:01
Petição
19/05/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:35
Publicação
23/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas _01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 16 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 12:52
Mero expediente
09/04/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:55
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189884404, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Decorrido o prazo para pagamento voluntário bem como apresentação de impugnação pelo executado, é devido o pagamento das custas processuais da fase de cumprimento de Sentença que, dada inércia do executado, deverão ser recolhidas pelo exequente e incluídas no valor executado. Desta forma,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 intime-se o exequente do crédito para recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Após, retornem conclusos os autos. RECIFE, 2 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito em Exercício" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:45
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189884404, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Decorrido o prazo para pagamento voluntário bem como apresentação de impugnação pelo executado, é devido o pagamento das custas processuais da fase de cumprimento de Sentença que, dada inércia do executado, deverão ser recolhidas pelo exequente e incluídas no valor executado. Desta forma,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 intime-se o exequente do crédito para recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Após, retornem conclusos os autos. RECIFE, 2 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito em Exercício " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 10:17
Emenda à Inicial
10/12/2024, 08:31
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:25
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 11:13
Publicação
19/09/2024, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 15:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177915832, conforme segue transcrito abaixo: " De acordo com a Lei que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco, o credor deve incluir em seus cálculos o valor relativo às custas e à taxa judiciária, respectivamente. Assim, não havendo tal indicação na planilha anexada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 intime-se este para fazê-lo em cinco dias úteis. Alerte-se que a indicação deve ser feita de forma apartada, sem inclusão no valor total a ser executado, visto que o valor devido em razão do cumprimento de sentença será devido ao Estado. Acostada a planilha de débitos, com indicação das custas e taxa judiciárias, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda, conforme demonstrativo atualizado, alertando-se que as custas/taxas devem ser recolhidas diretamente ao Estado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, NCPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, NCPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, NCPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC). Alerte(m)-se ainda o(s) dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. Em outras palavras, a Diretoria Cível, diante da apresentação de impugnação ou qualquer outro incidente, sem o recolhimento dos valores atinentes às despesas processuais devidas, deve intimar a parte impugnante para recolher as custas processuais pertinentes no prazo de 15 dias. Inadimplidos os encargos processuais, devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos. Realizado o adimplemento das custas processuais, com a certidão pertinente, intime-se a parte impugnada para se pronunciar no átimo supracitado. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário e para impugnação, devidamente certificados, determino a intimação da parte credora para apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada contendo: o valor atualizado, a multa, os honorários e as custas da fase de cumprimento de sentença, requerendo medidas específicas para penhora de bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. Havendo requerimento para a eventual realização de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar, de logo, autorizo sua efetivação, bem como demais atos constritivos na ordem do art. 835 do CPC, devendo a Diretoria Cível realizar as intimações necessárias para recolhimento das taxas judiciárias cabíveis, através de despacho ordinatório. Em caso de depósito judicial realizado pelo devedor, à guisa de quitação da dívida, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. Intime-se. RECIFE, 05 de agosto de 2024 Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito em Substituição" RECIFE, 17 de setembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:41
Expedição de documento
17/09/2024, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 09:58
Publicação
14/09/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DIVALDO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO(A): UNIMED-RIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 177915832, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO De acordo com a Lei que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco, o credor deve incluir em seus cálculos o valor relativo às custas e à taxa judiciária, respectivamente. Assim, não havendo tal indicação na planilha anexada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027964-72.2016.8.17.2001 intime-se este para fazê-lo em cinco dias úteis. Alerte-se que a indicação deve ser feita de forma apartada, sem inclusão no valor total a ser executado, visto que o valor devido em razão do cumprimento de sentença será devido ao Estado. Acostada a planilha de débitos, com indicação das custas e taxa judiciárias, intime(m)-se o(s) devedor(es)/sucumbente(s) para, em até quinze dias, promover o adimplemento da quantia exequenda, conforme demonstrativo atualizado, alertando-se que as custas/taxas devem ser recolhidas diretamente ao Estado. No tocante ao procedimento da intimação supracitada, o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença da seguinte forma: através de seu advogado constituído nos autos, em regra (art. 513, § 2º, I, NCPC); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou quando o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II e § 4º, NCPC); por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, no prazo de 20 dias, quando citado na forma do art. 256 (por edital), tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, NCPC). Cientifique(m)-se dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que transposto in albis o prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de Advogado fixados no percentual de dez por cento do importe pretendido à satisfação (art. 523, § 1º, CPC). Alerte(m)-se ainda o(s) dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no art. 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Destaque-se que a propositura de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, § 11 do CPC) somente serão conhecidos se houver o prévio recolhimento das custas e taxa judiciárias, tratando-se a exigência de condição de procedibilidade, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. (...)" RECIFE, 12 de agosto de 2024. MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 13:01
Emenda à Inicial
06/08/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:33
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/08/2024, 08:33
Reativação
05/08/2024, 08:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/07/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:54
Definitivo
15/10/2020, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2020, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 17:11
Mero expediente
31/07/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 08:20
Desarquivamento
29/07/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:16
Definitivo
12/06/2020, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2020, 13:10
Mero expediente
23/05/2020, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 10:47
Documento (Certidão)
12/05/2020, 10:46
Documento (Certidão)
12/05/2020, 10:46
Documento (Certidão)
12/05/2020, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2020, 12:24
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/02/2020, 12:23
Mero expediente
12/02/2020, 07:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 11:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 12:52
Recebimento
04/02/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2017, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2017, 10:55
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2017, 20:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 20:41
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 20:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 20:35
Petição (Contra-razões)
11/09/2017, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 11:55
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/08/2017, 11:52
Mero expediente
18/08/2017, 10:40
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))