Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: POKE CAPITAL BRAZIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA ESPÓLIO -
REQUERIDO: JOSE MAXIMINO DE A P VIANNA, RICARDO PEREIRA VIANNA EXECUTADO(A): PEC ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID200067636, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vista o lapso temporal, passados mais de 5(cinco) anos da data da distribuição desta ação, dando indícios de prescricional do título, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024764-34.2002.8.17.0001