Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: I. B. D. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. Advogado(s) do reclamante: WYVIANNE MARIA LIMA MACIEIRA SITONIO, REGINA COELI CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS, NICOLE CARVALHO DE MEDEIROS VIEIRA BELO, FABIO SOLEDADE DE QUEIROZ, LUCAS MELO DE SIQUEIRA, LUAN DIOGENES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DIOGENES SILVA, RAFAELLA BYONE MENEZES, AMANDA IARA DE MORAES GOMES, MÁRCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) os REQUERENTES, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 193496061 - Decisão. RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE GUSMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0123938-58.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: I. B. D. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. Advogado(s) do reclamante: WYVIANNE MARIA LIMA MACIEIRA SITONIO, REGINA COELI CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS, NICOLE CARVALHO DE MEDEIROS VIEIRA BELO, FABIO SOLEDADE DE QUEIROZ, LUCAS MELO DE SIQUEIRA, LUAN DIOGENES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DIOGENES SILVA, RAFAELLA BYONE MENEZES, AMANDA IARA DE MORAES GOMES, MÁRCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) os REQUERENTES, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 193496061 - Decisão. RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE GUSMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0123938-58.2024.8.17.2001
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 14:51
Outras Decisões
28/01/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
25/01/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 12:26
Homologação de Transação
23/01/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 14:00
Publicação
19/12/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 05:07
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Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: I. B. D. S. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. Advogado(s) do reclamante: WYVIANNE MARIA LIMA MACIEIRA SITONIO, REGINA COELI CARDOSO RODRIGUES DOS SANTOS, NICOLE CARVALHO DE MEDEIROS VIEIRA BELO, FABIO SOLEDADE DE QUEIROZ, LUCAS MELO DE SIQUEIRA, LUAN DIOGENES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DIOGENES SILVA, RAFAELLA BYONE MENEZES, AMANDA IARA DE MORAES GOMES, MÁRCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. C. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 189874238 - Decisão. RECIFE, 17 de dezembro de 2024. MARCELO DA SILVA CRUZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0123938-58.2024.8.17.2001