Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000015-66.2003.8.17.1310 HERDEIRO(A): GECIEMA ANA DE QUEIROZ, MARCOS AURELIO TORRES PINTO LISBOA, ANTONIO MARCILIO TORRES PINTO LISBOA, JOÃO PAULO PINTO LISBOA SANTOS, MAYA LUANA JARDIM DE ARAUJO TORRES LISBOA, JOSE ROBERTO PINTO LISBOA SANTOS, GEOVANILDA ANA QUEIROZ, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, SANDRA APARECIDA DOS SANTOS, EMILIA LUIZA DOS SANTOS, HELENA LUIZA DA CONCEICAO, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA, ADELINO MARCULINO DO NASCIMENTO INVENTARIANTE: JOÃO PAULO PINTO LISBOA SANTOS REQUERIDO(A): PAULO FERNANDO TEIXEIRA PINTO LISBOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233231736, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando detidamente os presentes autos, observa-se que, em sede de audiência de conciliação realizada no dia 19 de fevereiro de 2025 (ID 195927435), as partes sinalizaram a composição amigável quanto aos valores de venda dos bens imóveis pertencentes ao espólio, comprometendo-se os causídicos a colacionar a respectiva minuta de acordo. Nada obstante, em que pese o decurso do prazo assinalado, sobreveio certidão informando a ausência da referida documentação. Recentemente, o inventariante peticionou sob o ID 229162799, expondo que a minuta já fora confeccionada, requerendo, todavia, dilação de prazo para a coleta das assinaturas de todos os herdeiros. Considerando que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (Art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil) e que incumbe ao magistrado dirigir o processo de modo a viabilizar a autocomposição a qualquer tempo (Art. 139, V, do CPC), a fim de prestigiar a celeridade e a efetividade jurisdicional, DETERMINO a intimação de todas as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente acerca da efetiva concretização do acordo mencionado, devendo, em caso positivo, promover a juntada do instrumento devidamente subscrito por todos os interessados. Cumpra-se. SÃO JOAQUIM DO MONTE, datado e assinado eletronicamente Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz de Direito" SÃO JOAQUIM DO MONTE, 1 de abril de 2026. JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste