Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO(A): JOSIANE MARIA DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0060433-62.2022.8.17.2810
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em garantia, em que as partes celebraram contrato de financiamento, por meio de Cédula de Crédito Bancário, representando este título executivo extrajudicial, consoante art. 28 da Lei 10.931/04. Concedida medida liminar para busca e apreensão do veículo objeto da lide e para inclusão de restrição judicial veicular (ID 122504447), o bem não foi encontrado, requerendo a parte autora a conversão da presente ação em execução (ID 225194722), a qual foi deferida. Custas complementares satisfeitas (ID 234445882). Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro nos termos do art. 246, §1º, e do art. 1.051 do CPC, a citação deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico. 3. Do mandado de citação deverá constar, ainda, a ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça em caso de não pagamento no prazo de 3 (três) dias, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado. 4. Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), havendo bens em seu nome, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830 do CPC. 5. As citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6h ou após as 20h, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. Advirta-se o(s) executado(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Cientifique-se, outrossim, acerca da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, contados na forma do art. 231 do CPC. 8. Alternativamente, poderá ser requerido o parcelamento do débito, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado e parcelamento do saldo em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a majoração dos honorários advocatícios, a aplicação de multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades legais. 10. O exequente deverá ter ciência de que, não sendo localizado(s) o(s) executado(s), deverá promover-lhe a citação no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, §2º, CPC), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 11. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá o exequente providenciar, desde logo, a juntada de certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial ou órgão equivalente, bem como comprovar a situação cadastral da empresa junto à Receita Federal, com indicação do endereço atualizado. 12. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, poderá o exequente, mediante recolhimento das taxas, requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, a qual também servirá para os fins do art. 782, §3º, do mesmo diploma. 13. Após expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade e eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. IVANHOE HOLANDA FELIX Juiz de Direito