Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARNAMIRIM REPRESENTANTE: VERONICA VENTURA DA SILVA EXECUTADO(A): ENOY CELIA DUTRA FERNANDES SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0051508-35.2024.8.17.8201 Vistos etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial (identificador nº 235214054), para que surta os efeitos da lei, em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Cancele-se a audiência, acaso designada. Arquive-se. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito