Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): RIBEIRO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CARUARU, 11 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 207267555 DECISÃO 01 –
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0014726-23.2024.8.17.2480 Defiro o requerimento de busca de bens pelos sistemas de busca judiciais. 02 - Segue resultado da diligência, via Infojud, determino que a DCRA atribua a visibilidade às partes dos documentos sigilosos em anexo. 03 - Segue resultado da diligência efetuada via Renajud, em anexo. 04 - Segue comprovante de realização de diligência via Sisbajud. 05 – Com a resposta, via Sisbajud, deve a Secretaria proceder à juntada do resultado. 06 – Após: a) em caso de resultado negativo, certifique-se nos autos; b) em caso de localização de bens intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 13 de junho de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito. CARUARU, 11 de julho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.