Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199021863, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019930-40.2018.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS LUAN RIBEIRO DO NASCIMENTO
Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação comum, em que foi anulada a sentença de mérito (ID 175355353), bem como informado o falecimento da parte DEMANDANTE através da certidão de óbito de ID 175355353, pág. 28, e, por tabela, determinado, por este juízo, a intimação do advogado da parte DEMANDANTE para habilitação dos herdeiros (ID 181555883). 2. Diante da inércia do advogado da parte DEMANDANTE, este juízo determinou a publicação no DJE de edital de intimação de possíveis interessados (ID 189618977), ao que, após o decurso do prazo, ninguém se manifestou (ID 196502311). 3.É o que importa relatar. Conclusos os autos, FUNDAMENTO e DECIDO: 4. O patrono da parte DEMANDANTE não promoveu a habilitação de possíveis herdeiros, deixando transcorrer o prazo assinalado para tal propósito, sem apresentar qualquer manifestação. Além disso, apesar da publicação em edital, não houve manifestação de possíveis interessados. 5. Por tais razões, com espeque no art. 485, n. IV, do Código de Processo Civil, DECLARO a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. Sem condenação nos recolhimentos de custas processuais e de taxa judiciária. 7. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE, e, por fim, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observados os procedimentos legais e de praxe. Recife, 26 de março de 2025 JOSÉ RONEMBERG TRAVASSOS DA SILVA Juiz de Direito. " RECIFE, 31 de março de 2025. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau