Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FRANCEILDO GOMES DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000820-52.2015.8.17.0290 Defiro parcialmente os pedidos constantes do ID 194524952. No entanto, o cumprimento da(s) diligência(s) fica condicionado ao pagamento da taxa, no valor de R$ 40,00, por ato ou consulta, conforme previsto na Lei Estadual n. 17.116/2020 e no Provimento n. 002/2022-CM de 10 de março de 2022. Intime-se a parte exequente para recolher a taxa relativa à consulta ao Sistema Sisbajud, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento nos autos. Comprovado o recolhimento da taxa, voltem-me os autos conclusos, a fim de que seja realizada a minuta junto ao sistema Sisbajud, no valor cobrado (R$ 38.099,52). Com o resultado do bloqueio, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste quanto ao seu interesse ou não no valor bloqueado. Caso a parte exequente manifeste interesse no valor bloqueado, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC). Em caso de desinteresse do executado pelo valor bloqueado, por se tratar de valor ínfimo, proceda-se com o desbloqueio. Neste caso, bem como na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, deverão ser realizadas as demais pesquisas abaixo, SEMPRE INTIMANDO PREVIAMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA RECOLHER A TAXA ACIMA MENCIONADA, POR CADA ATO OU CONSULTA, no prazo de 15 dias. Em não havendo ativos financeiros a bloquear, voltem-me os autos conclusos para pesquisa junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido. Caso sejam encontrados veículos, intime-se o exequente acerca do resultado da pesquisa, a fim de que possa requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. Não sendo proveitosa a consulta no Sistema RENAJUD, solicite-se a última declaração de imposto de renda dos executados, por meio do Sistema INFOJUD, devendo ser juntado aos presentes autos tão somente a declaração de bens constante naquela declaração de imposto de renda e inserido tal documento como sigiloso, cujo acesso somente será franqueado às duas partes e seus advogados. Juntado o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias. Caso a parte deixe de comprovar o recolhimento da taxa em qualquer das oportunidades que seja intimada para tanto, na sequência, deverá a parte ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta