Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JBT COMERCIO DE COLCHOES LTDA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0027931-69.2023.8.17.3090 Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias: a) pagar os custos do bloqueio eletrônico de ativos financeiros através do Sisbajud; b) juntar demonstrativo atualizado de débito. Se não houver a atualização e o pagamento, arquive-se. Com a atualização e pagamento, proceda o Chefe de Secretaria com o bloqueio na seguinte ordem: SISBAJUD: DEFIRO o pedido de bloqueio online mediante a constrição via SISBAJUD de ativos financeiros da executada na quantia informada pelo credor, utilizando-se, se disponível, da ferramenta “teimosinha”, que permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor, pelo prazo 30 (trinta) dias Havendo bloqueio integral ou parcial, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), voltem conclusos; não havendo, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo. RENAJUD: Frustrada a tentativa de bloqueio de ativos, proceda-se a pesquisas de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema RENAJUD, anexando o. resultado no processo. Com a localização, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Caso pugne pela penhora on line do veículo ou tradicional, deverá o exequente desde logo (no prazo acima) informar o preço de avaliação pela Tabela FIPE, informando também, na segunda hipótese a localização do veículo. Fornecidos os dados acima, e caso o veículo não possua reversas (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), proceda-se com a averbação da penhora pelo RENAJUD e constrição total. Veículos gravados com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil não serão penhorados. Embora não seja aceito o bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária (art. 7-A do Decreto-Lei nº 911/69), é admitida a penhora dos direitos aquisitivos do veículo objeto da restrição, os quais gozam de expressão econômica diversa da propriedade do bem (art. 835, XII, do CPC). INFOJUD: Na hipótese de insucesso dos atos de constrição, DEFIRO a pesquisa da última declaração do imposto de renda pelo sistema INFOJUD, juntando-se aos autos o resultado. A publicidade do documento deverá ficar restrita às partes. Após, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação do exequente, arquive-se definitivamente, nos termos da Portaria conjunta nº 29 de 24/10/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE. Paulista, data do sistema RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz de Direito