COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239339694, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Vistos, etc. Ante o teor da certidão ID 232337317, determino, mais uma vez, que a parte exequente cumpra o determinado em ID 227742682, no prazo de 15 dias e sob pena deste Juízo inferir seu desinteresse processual. Intime-se. Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito em Exercício Cumulativo Datada e assinada eletronicamente" RECIFE, 15 de maio de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0027365-94.2020.8.17.2001
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO(A): MILENA SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID227742682, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001
Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de Id. 199932147, requer o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 17.714,28 (Id. 199932149). Entretanto, o único título executivo judicial que embasa a presente execução é o Instrumento Particular de Acordo de Id. 68032648, o qual foi devidamente homologado pela sentença de Id. 68856444, em 01/10/2020, fixando a dívida original em R$ 31.744,28. Observo que a planilha apresentada pela credora, no id n. 199932149, fundamenta-se em uma renegociação extrajudicial datada de 2024, cuja homologação judicial foi expressamente indeferida por este juízo no despacho de Id. 190951803, ante a ausência de regularização da representação processual e da assinatura da devedora. Dessa forma, a execução não pode prosseguir com base em parâmetros de um contrato que não possui força de título judicial nestes autos. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites da coisa julgada e os termos do acordo efetivamente homologado em 2020.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, proceda à RETIFICAÇÃO de sua memória de cálculo, devendo partir do valor total fixado no acordo homologado em 2020 e apresentar demonstrativo discriminado de todos os valores pagos pela executada desde a homologação, com as respectivas datas, para fins de amortização. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data e assinaturas digitais." RECIFE, 28 de janeiro de 2026. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
29/01/2026, 00:00
Petição
03/04/2025, 10:09
Definitivo
26/02/2025, 22:17
Reativação
26/02/2025, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:58
Definitivo
25/02/2025, 15:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:06
Publicação
19/12/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MILENA SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _190951803 _, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado da sentença homologada nos autos, a parte credora ingressou com cumprimento de sentença em razão da parte ré não ter cumprido o acordo realizado entre as partes. Observo que, antes do despacho inicial de cumprimento de sentença, a parte credora juntou aos autos acordo realizado entre as partes, no id n. 149250763, contudo, por não constar no referido acordo a identificação do advogado da parte autora, bem como sua habilitação nos autos, este juízo determinou, em despacho de id n. 188902211 que a parte autora juntasse aos autos o acordo realizado entre as partes, devidamente assinado por advogados habilitados, inclusive com poderes para transigir, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. A parte autora se manifestou, no entanto não cumpriu a determinação do despacho de id. 188902211, de forma que indefiro o pedido de homologação de acordo e determino o arquivamento dos autos. Intimem-se Recife, data e assinatura digitais RECIFE, 17 de dezembro de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO(A): MILENA SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID227742682, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001
Vistos, etc., Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de Id. 199932147, requer o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo no valor de R$ 17.714,28 (Id. 199932149). Entretanto, o único título executivo judicial que embasa a presente execução é o Instrumento Particular de Acordo de Id. 68032648, o qual foi devidamente homologado pela sentença de Id. 68856444, em 01/10/2020, fixando a dívida original em R$ 31.744,28. Observo que a planilha apresentada pela credora, no id n. 199932149, fundamenta-se em uma renegociação extrajudicial datada de 2024, cuja homologação judicial foi expressamente indeferida por este juízo no despacho de Id. 190951803, ante a ausência de regularização da representação processual e da assinatura da devedora. Dessa forma, a execução não pode prosseguir com base em parâmetros de um contrato que não possui força de título judicial nestes autos. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites da coisa julgada e os termos do acordo efetivamente homologado em 2020.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, proceda à RETIFICAÇÃO de sua memória de cálculo, devendo partir do valor total fixado no acordo homologado em 2020 e apresentar demonstrativo discriminado de todos os valores pagos pela executada desde a homologação, com as respectivas datas, para fins de amortização. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data e assinaturas digitais." RECIFE, 28 de janeiro de 2026. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
29/01/2026, 00:00
Petição
03/04/2025, 10:09
Definitivo
26/02/2025, 22:17
Reativação
26/02/2025, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:58
Definitivo
25/02/2025, 15:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:06
Publicação
19/12/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MILENA SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _190951803 _, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Vistos, etc. Após o trânsito em julgado da sentença homologada nos autos, a parte credora ingressou com cumprimento de sentença em razão da parte ré não ter cumprido o acordo realizado entre as partes. Observo que, antes do despacho inicial de cumprimento de sentença, a parte credora juntou aos autos acordo realizado entre as partes, no id n. 149250763, contudo, por não constar no referido acordo a identificação do advogado da parte autora, bem como sua habilitação nos autos, este juízo determinou, em despacho de id n. 188902211 que a parte autora juntasse aos autos o acordo realizado entre as partes, devidamente assinado por advogados habilitados, inclusive com poderes para transigir, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. A parte autora se manifestou, no entanto não cumpriu a determinação do despacho de id. 188902211, de forma que indefiro o pedido de homologação de acordo e determino o arquivamento dos autos. Intimem-se Recife, data e assinatura digitais RECIFE, 17 de dezembro de 2024. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 12:35
Mero expediente
12/12/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:13
Publicação
04/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MILENA SOUZA CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188902211, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027365-94.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Vistos, etc. ANOTO que após o trânsito em julgado da sentença homologada nos autos, a Parte credora ingressou com cumprimento de sentença em razão da Parte Ré não ter cumprido o acordo realizado entre as Partes. OBSERVO que, antes do despacho inicial de cumprimento de sentença, a Parte credora juntou aos autos acordo realizado entre as Partes, no ID de n° 149250763, contudo, não consta no referido acordo a identificação do advogado da Parte autora, bem como sua habilitação nos autos, sendo que inclusive, a petição de confissão de dívida de ID n° 149250769 não consta assinatura da Parte devedora. VERIFICO, ainda, que a petição de ID n° 184960608 não se refere aos presentes autos. Assim, DETERMINO que intime-se a Parte autora para que junte aos autos o acordo realizado entre as Partes, devidamente assinado por advogados habilitados, inclusive com poderes para transigir, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Recife, 22 de novembro de 2024. Dia de Santa Cecília. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2024. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau