Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB PE27318 - CPF: 027.259.264-16 (ADVOGADO) HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A - CPF: 027.259.724-42 (ADVOGADO) MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867-D - CPF: 039.103.954-73 (ADVOGADO) MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB PE00711 - CPF: 021.023.174-20 EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238752246, conforme transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
Diante do exposto, CONHEÇO os Embargos, por tempestivos, mas NEGO-LHE PROVIMENTO por não reconhecer omissão/contradição na sentença guerreada. Mantém-se incólume a sentença combatida em todos os seus termos. Intime-se o embargante. Condado, data e horário informados na assinatura digital. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz de Direito CONDADO, 19 de maio de 2026. KALLIANDRA DAIANE SANTOS MARQUES Diretoria Reg. da Zona da Mata
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/04/2026, 23:42
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2026, 14:11
Publicação
23/03/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 - F:(81) 36420922 Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em desfavor de ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO. Infere-se dos autos que o patrono do exequente foi intimado para informar o atual endereço do executado, mas ficou inerte, conforme certificado no ID 219271796. Intimado via correios para os mesmos fins, o exequente também restou inerte, consoante certidão de ID 234041526. É o relatório. Decido. Como se sabe, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, ocasionando a paralisação do processo, faz presumir desinteresse da pretensão à tutela jurisdicional. É o que estabelece o Código de Processo Civil no artigo 485, inciso III: Art. 485. “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso o feito merece ser extinto, uma vez que intimados o exequente e seu advogado para informarem o endereço atualizado do executado, ambos ficaram inertes.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, por ABANDONO da causa, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários. Intime-se o exequente. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos. Condado, data e horário informados na assinatura digital. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 - F:(81) 36420922 Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, em desfavor de ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO. Infere-se dos autos que o patrono do exequente foi intimado para informar o atual endereço do executado, mas ficou inerte, conforme certificado no ID 219271796. Intimado via correios para os mesmos fins, o exequente também restou inerte, consoante certidão de ID 234041526. É o relatório. Decido. Como se sabe, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, ocasionando a paralisação do processo, faz presumir desinteresse da pretensão à tutela jurisdicional. É o que estabelece o Código de Processo Civil no artigo 485, inciso III: Art. 485. “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. No presente caso o feito merece ser extinto, uma vez que intimados o exequente e seu advogado para informarem o endereço atualizado do executado, ambos ficaram inertes.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, por ABANDONO da causa, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários. Intime-se o exequente. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos. Condado, data e horário informados na assinatura digital. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 16:35
Abandono da causa
19/03/2026, 16:35
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 21:52
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:33
Petição
19/01/2026, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:31
Mero expediente
10/10/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 18:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB PE27318 - CPF: 027.259.264-16 (ADVOGADO) HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A - CPF: 027.259.724-42 (ADVOGADO) MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867-D - CPF: 039.103.954-73 (ADVOGADO) MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB PE00711 - CPF: 021.023.174-20 EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 209138211 Em caso de solicitação para expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos; ou para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres); ou, ainda, quaisquer outras solicitações não abrangidas pelas custas processuais, realizar o pagamento do valor respectivo. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: ESCOLHER O ITEM CORRESPONDENTE AO PEDIDO > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta. CONDADO, 19 de agosto de 2025. KALLIANDRA DAIANE SANTOS MARQUES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 08:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 20:09
Mandado
13/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
12/06/2025, 14:28
Mero expediente
05/05/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 14:26
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer pesquisa/constrição judicial. CONDADO, 17 de dezembro de 2024. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 12:38
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/12/2024, 12:35
Mudança de Parte
17/12/2024, 12:34
Mero expediente
03/10/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ALEXANDRE DA ROCHA CARDOSO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de ID 180432758, fica a parte exequente intimada via sistema para, no prazo de 10 dias, informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção. Condado, data e horário informados na assinatura digital. LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta CONDADO, 16 de setembro de 2024. JOSE WIGENES AIRES JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000040-72.2020.8.17.2510
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 23:20
Mero expediente
11/09/2024, 21:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 21:29
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:18
Mero expediente
25/06/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 13:02
Mandado
27/03/2024, 15:11
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
20/03/2024, 15:26
Mandado
23/08/2023, 08:52
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2023, 21:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
21/08/2023, 12:40
Mero expediente
20/08/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2023, 12:20
Mandado
30/03/2023, 08:28
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/03/2023, 11:52
Mandado
17/01/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2022, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2022, 12:57
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/12/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
23/12/2022, 12:53
Mandado
12/09/2022, 18:38
Mero expediente
24/08/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 12:18
Mandado
09/05/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
09/05/2022, 12:59
Mandado
16/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
02/02/2022, 08:03
Mero expediente
14/10/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2021, 13:55
Mandado
01/06/2021, 22:20
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
01/06/2021, 22:04
Mandado
24/11/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)