Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): S QUEIROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SERGIO BARBOSA DE QUEIROZ DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0021102-05.2024.8.17.2810
Vistos, etc. Não localizados bens penhoráveis da parte devedora, após diligências realizadas pelo Juízo, intimado para se manifestar o credor se manteve inerte. Assim, determino a suspensão do processo e do curso da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano. Em seguida, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, que é de 03 (três) anos, pois fundada em título de crédito (cédula de crédito). Nesses prazos, observem-se as determinações da Portaria nº 29/2019. Transcorridos esses prazos sem manifestação, intimem-se as partes na forma do art. 921, § 5º do CPC. Após, voltem-me conclusos para sentença definitiva. Indicados bens à penhora, voltem-me conclusos. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juiz(a) de Direito. Mdcrs.