Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bradesco Financiamento. Apelada: Zenaide Ferreira de Brito. Juízo de Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda. Relatora: Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito. EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA DO AUTOR NA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRESSUPOSTO ESSENCIAL DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 485, §1º, DO CPC. SÚMULA 170 DO TJPE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O deferimento da conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, exige, como pressuposto de constituição válida da nova relação processual, a citação do executado. 2. A parte autora, ainda que tenha recolhido as custas complementares, descumpriu a determinação expressa do juízo de origem quanto à indicação de novo endereço da parte ré para viabilização do ato citatório, restando configurada omissão substancial impeditiva do regular desenvolvimento do feito. 3. Configurada ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, é dispensável a intimação pessoal da parte autora, conforme entendimento pacificado na jurisprudência e reafirmado pela Súmula 170 do TJPE. 4. Inaplicabilidade do art. 485, §1º, do CPC às hipóteses de ausência de pressuposto processual, uma vez que tal dispositivo se limita às hipóteses de abandono (incisos II e III). 5. Recurso de apelação não provido, com manutenção da sentença de extinção por seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO
RECORRENTE: Bradesco Financiamento / RECORRIDA: Zenaide Ferreira de Brito, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Recife, data da assinatura eletrônica. Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito Relatora
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) - F:( ) 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0081696-95.2022.8.17.2990 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0081696-95.2022.8.17.2990, tendo como partes –