Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: A C S DOS SANTOS JUNIOR LTDA, ALEXANDRE CLECIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0135244-24.2024.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... Conforme requerido pelas partes, e em observância ao art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até 29/07/2028. Durante o período de suspensão, os autos deverão permanecer no arquivo definitivo. RECIFE, 13 de agosto de 2025. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito