Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PADRE JOAO RIBEIRO EXECUTADO(A): FLAVIA FABIANA SEVERINA DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0001089-50.2021.8.17.8222
Vistos, etc. INDEFIRO consulta ao sistema SREI, sobretudo após consulta infrutífera ao INFOJUD. A parte exequente formula pedido de penhora sob o bem imóvel objeto da lide, sem apresentar certidão que comprove a propriedade do bem; Intime-se, pois, para suprir aludida falta, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito