Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada (ID 239136299), constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 20 de maio de 2026. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 03:44
Decurso de Prazo
21/04/2026, 03:11
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:35
Mandado (entregue ao destinatário)
27/03/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:00
Publicação
24/03/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:57
Mandado
23/03/2026, 12:12
Mandado
23/03/2026, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 20 de março de 2026. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
23/03/2026, 00:00
Mandado
22/03/2026, 21:00
Expedição de documento
20/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 20 de março de 2026. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
23/03/2026, 00:00
Mandado
22/03/2026, 21:00
Expedição de documento
20/03/2026, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado; Outros documentos)
20/03/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 18:25
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:58
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:58
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:58
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:58
Publicação
24/02/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229309788, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
Vistos... Mantenho a decisão proferida em audiência, cujo termo repousa em ID 226340415, por seus próprios fundamentos. Determino seu imediato cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 50.000,00. Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento. Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 16:40
Outras Decisões
18/02/2026, 09:46
Conclusão (para decisão)
07/02/2026, 09:30
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 19:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 20:07
de Instrução e Julgamento (realizada)
17/12/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 06:11
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:32
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:32
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:32
Publicação
23/10/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220281474, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
Vistos... Designo a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17.12.2025 às 10h, a ser realizada nesta Unidade Judiciária. Intimem-se as partes e as testemunhas. Recife-PE, 20 de outubro de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito em substituição2" RECIFE, 21 de outubro de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 19:48
de Instrução e Julgamento (designada)
21/10/2025, 19:47
Mero expediente
20/10/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 07:07
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:23
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 12:30
Publicação
30/09/2025, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216565800, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
Vistos... À DC para certificar a citação ou não de todos os réus. Em caso posito, intimem-se as partes, por seus defensores, para em 10 dias dizer se tem interesse em conciliar, bem como se existem outras provas a serem produzidas, descrevendo-as, importando o silêncio em negativa. Caso haja interesse na produção de provas, devem as partes justificar a necessidade. Tratando-se de oitivas de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol respectivo. Havendo interesse de ambas as partes, venham-me conclusos para designação de audiência conciliatória. Nada requerido, venham-me conclusos para decisão. Recife, data, intimação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito" RECIFE, 26 de setembro de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento
26/09/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:03
Mero expediente
17/09/2025, 08:52
Redistribuição (competência exclusiva; sucessão)
16/09/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:44
Publicação
03/09/2025, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Malote digital retro anexa decisão de agravo de instrumento que indeferiu a gratuidade de justiça requerida em sede de agravo. Assim,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito RTA
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 15:37
Mero expediente
01/09/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 11:20
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:04
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:00
Petição (Parecer)
31/07/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:07
Petição (Replica)
29/07/2025, 17:24
Petição (Replica)
29/07/2025, 17:23
Petição (Replica)
29/07/2025, 17:22
Publicação
11/07/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-198231765, conforme segue transcrito abaixo: "...Intime-se demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, e as partes, no mesmo prazo, informar se têm provas a produzir, sendo específicos em caso positivo..." RECIFE, 9 de julho de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 12:01
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:06
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:05
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:05
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 15:02
Publicação
14/05/2025, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Diante da certidão de ID,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO cite-se o réu BANCO C6 S.A. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito rta
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
10/05/2025, 17:06
Mero expediente
10/05/2025, 17:06
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:10
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:17
Petição (Contestação)
09/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:32
Publicação
22/03/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO Decisão em sede de agravo suspendeu a cobrança de custas do autor até apreciação final do recurso. Certifique a diretoria o decurso de prazo para o réu Banco C6 apresentar contestação. Tendo decorrido o prazo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO Intime-se demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, e as partes, no mesmo prazo, informar se têm provas a produzir, sendo específicos em caso positivo. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito rta
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 15:16
Mero expediente
19/03/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 09:51
Mudança de Parte
20/02/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 22:07
Petição (Contestação)
05/02/2025, 19:03
Petição (Contestação)
05/02/2025, 19:02
Petição (Contestação)
20/12/2024, 11:46
Publicação
19/12/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. DESPACHO A parte autora solicitou o benefício da gratuidade de justiça, segundo consta na petição de id. 186792080. Foi exarado um despacho (id. 186792080) solicitando documentos probatórios da hipossuficiência. Foi juntada, apenas, a declaração de benefício do INSS (id. 190084090) onde consta que a renda auferida pelo autor é de R$5.656,12 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e doze centavos). Conforme OFÍCIO-CIRCULAR - 0775832 - GABINETE DA PRESIDENCIA do TJPE, em 19 de abril de 2020, precisa o juiz ser "firme na exigência do preenchimento dos requisitos legais para fins de deferimento do benefício da gratuidade judiciária, como também zelosos em observar se o valor atribuído à causa cumpre os preceitos da lei”. No caso concreto, verifico que a parte autora goza de capacidade econômico-financeira para arcas com as custas processuais. Isso posto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante de pagamento das custas cabíveis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 1
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 14:43
Mero expediente
17/12/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:22
Publicação
19/11/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ITAU UNIBANCO, BANCO C6 S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186792080, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando o processo, verifica-se pedido do benefício da gratuidade previsto no art. 98 e ss. do CPC. Nada obstante, o deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo, de sorte que não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação do estado da miserabilidade jurídica alegada, se a moradia ou a atividade exercida pelo litigante, faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Assim, considerando haver dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ – 1ª T, REsp 544.021, Min. Teori Zavascki).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121963-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MANUEL VIEIRA AUGUSTO
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem situação econômica condizente com a concessão dos benefícios requeridos, ou que, no mesmo prazo, junte comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da Distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica Virgínio M. Carneiro Leão Juiz de Direito 2 " RECIFE, 4 de novembro de 2024. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau