Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164701-72.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244363516, conforme segue transcrito abaixo: "2.1. Intimem-se as partes, através de seus procuradores para informarem se possuem interesse na produção de outras provas além das que já foram produzidas até o momento e, em sendo o caso, devem especificá-las, justificando, de maneira pormenorizada, o fato controvertido que se pretende com elas comprovar e a relevância de cada uma das provas requeridas. 2.2. Tratando-se de provas documentais, deve a parte promover a sua imediata juntada e a Diretoria, independentemente de novo despacho, promover a intimação da parte contrária para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os documentos. 2.3. Em caso de alguma das partes solicitar requerimento de produção de prova oral, deverá a parte, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas (art. 357, § 4o do CPC), demonstrando especificamente qual a relevância da oitiva de cada uma das testemunhas arroladas para a comprovação dos fatos tidos como controvertidos. 2.4. Neste contexto, ficam, desde logo, advertidas as partes e seus procuradores de que é vedado o protesto genérico de provas, sob pena de indeferimento, e de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, do CPC)." RECIFE, 7 de julho de 2026. RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS NIPPO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0164701-72.2022.8.17.2001