Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048179-88.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238090674, conforme segue transcrito abaixo: "Em 16.04.2026, a parte Autora requer bloqueio de valores para pagamento do período de tratamento inadimplente, bem como inclusão de nova terapia ao tratamento em curso. Em 27.04.2026, vieram os autos conclusos. Decido. Quanto ao pedido de bloqueio por descumprimento, observa-se que o presente feito tramita desde o ano de 2024, sem que se tenha chegado ao seu termo eis que, diante das intercorrências de descumprimento da tutela, os atos processuais encontram-se travados na análise de pedidos de bloqueios e expedição de alvarás. Desse modo, com o fito de possibilitar o regular andamento processual desta ação ação de conhecimento, o pedido de bloqueio de valores e alvará, deduzido na petição de 16.04.2026, deve ser deduzido em incidente de cumprimento provisório da tutela, em autos apartados distribuídos por dependência ao presente feito. Em face do exposto, intime-se a parte Autora a apresentar o pedido de bloqueio deduzido na petição de 16.04.2026, em Ação Autônoma de Cumprimento Provisório da Tutela, distribuída por dependência ao presente feito, instruindo seu pedido com os documentos necessários, inclusive o título judicial exequendo. Quanto ao pedido de inclusão de nova terapia ao tratamento multidisciplinar da menor (Nutricionista na linha Comportamental), intime-se a Autora a apresentar, no prazo de 15 dias, novo Plano Terapêutico atualizado, com a grade de dias/horários e profissionais das respectivas terapias, com a inclusão da nova terapia solicitada, informando o local e a profissional indicada. Por fim, considerando que a Autora não juntou aos autos a comprovação de negativa de cobertura da terapia solicitada em 16.04.2026, intime-se a parte Demandada a se manifestar sobre o pedido de inclusão da nova terapia, e do Plano Terapêutico apresentado, no prazo de cinco dias." RECIFE, 20 de maio de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0048179-88.2024.8.17.2001