Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: G C DOS SANTOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0036157-66.2022.8.17.2001 AUTOR(A): SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE Vistos etc.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE em face G C DOS SANTOS LTDA, em que a cooperativa autora requereu a desistência da ação (petição de ID. 220735679). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme se extrai do Artigo 485, VIII e § 4º, do CPC, é direito da parte autora desistir da ação, independente de consentimento do réu, se este não tiver apresentado contestação, o que é a hipótese dos autos. Sendo assim, a homologação do referido pleito de desistência da ação é a medida que se impõe. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no Artigo 200, parágrafo único, c/c o Artigo 485, VIII, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência da ação, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais iniciais, já recolhidas antecipadamente. Sem honorários, face à ausência de triangulação processual. Face à renúncia ao prazo recursal, certifique-se o transitado em julgado deste pronunciamento judicial, arquivando-se, em seguida, o feito com as cautelas da lei. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônicas. MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito