Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214803128, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHOVistos etc.“Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1.“O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo. Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório. O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2Intime-se a parte autora para indicar documento que conste outorga de poderes do autor ao Dr THIAGO HENRIQUE CAVALCANTI BEZERRA, de modo a validar o documento retro, no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, voltem-me conclusos.Recife, 1º de setembro de 2025.Maria Segunda Gomes de LimaJuíza de Direito ] " RECIFE, 17 de novembro de 2025. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0074978-14.2011.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): TANIA MARIA BRASILEIRO SILVA CAMPOS ESPÓLIO -