Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CAROLINE BEZERRA DE MACEDO EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192268894DESPACHO/DECISÃO 1. Comprovado o resultado final do Agravo de Instrumento, ao qual se negou provimento em sede recursal, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, conforme ID de transferência do Sisbajud (072022000012809398), nos valores de: a) R$ 277.971,46 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), com os devidos acréscimos, para a Conta 33209407-5, Banco Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (0260) - Agência 0001, de titularidade da parte exequente CAROLINE BEZERRA DE MACEDO - CPF: 102.353.664-12; e b) R$ 25.270,13 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta reais e treze centavos), com os devidos acréscimos, a título de honorários sucumbenciais, para a conta nº 0005900-5, no Banco Bradesco, Agência nº 6298, de titularidade do Bel. MARCOS ANTONIO DA SILVA - OAB PE39002 - CPF: 419.540.254-91. 2. Intimem-se, cumpra-se, e, em não havendo mais nada a cumprir, arquivem-se os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. RECIFE, 9 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito, conforme segue transcrito abaixo: " [Digite o ato judicial] " RECIFE, 17 de janeiro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091333-69.2018.8.17.2001