Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA SANTOS LTDA, PAULO HENRIQUE FERREIRA SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228893936, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado nos autos, propôs ação de execução em face de PAULO HENRIQUE FERREIRA SANTOS LTDA e PAULO HENRIQUE FERREIRA SANTOS, perseguindo o recebimento do valor R$123.175,23 (cento e vinte e três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos). Por meio de petição de id. 227793965, o exequente apresentou minuta informando que, após tratativas, os executados obtiveram uma redução da dívida para o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), o qual deveria ser pago através de boleto com vencimento em 12/01/2026. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando detidamente a proposta de acordo trazida aos autos, constato que as partes concordaram com os termos da autocomposição, não havendo qualquer abusividade ou vício que ensejem o indeferimento da proposta. Em que pese o termo de acordo não estar assinado pelas partes, verifico que os advogados subscritores do aludido termo, MARCIO PEREZ DE REZENDE, que representa a parte exequente, e MARIA DO SOCORRO MENESES DE FARIAS, possuem poderem para transigir, conforme se constata nas procurações de IDs 175361179 e 133062512.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053000-72.2023.8.17.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento ID 227793965 para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Considerando o transcurso da data do vencimento (12/01/2026), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação, sob pena de anuência e consequente arquivamento do feito, sobretudo porque no item 9 do termo as partes renunciaram ao prazo recursal. Sem custas finais/remanescentes, nos termos do §3º, do artigo 90 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 3 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital