Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVANDRO DE MELO SOTERO EXECUTADO(A): PALLETS SERVICOS E RECICLAGENS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191054251, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059368-97.2023.8.17.2001 Vistos etc.,
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto em face de PALLETS SERVICOS E RECICLAGENS LTDA. O executado comprovou o pagamento integral do débito. Eis que importa relatar. DECIDO. Posto isso, comprovada a integralidade do cumprimento da obrigação, julgo por sentença EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc. III e art. 925, ambos do CPC. Liberem-se os alvarás de transferência, no valor de R$ R$ 6.614,53 em favor do exequente, bem como, no valor de R$ R$ 1.322,91 em favor do advogado do autor. Dados bancários em id 190989128. Arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC. RECIFE, 13 de dezembro de 2024" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau