Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): DAMASCENO E MELO CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 230524304, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003361-76.2020.8.17.3590
Ante o exposto, e em consequência à decisão transitada em julgado proferida nos Embargos à Execução nº 0009776-70.2023.8.17.3590, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, ante a manifesta e superveniente inexigibilidade do título executivo que a embasa, o que faço com fulcro nos artigos 783 e 803, inciso I, c/c o artigo 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Determino, por conseguinte, o imediato desbloqueio e liberação dos valores constritos via SISBAJUD (Id. 213396612), assim como revogo o auto de penhora de Id. 146985267. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte exequente, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de março de 2026 Marília de L. Lima dos Santos Juiz(a) de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 31 de março de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata