Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190422575, conforme segue transcrito abaixo: "Ante a ausência de manifestação da parte exequente, conforme certidão de id. 184941915, retornem os autos ao arquivo. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125560-46.2022.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190422575, conforme segue transcrito abaixo: "Ante a ausência de manifestação da parte exequente, conforme certidão de id. 184941915, retornem os autos ao arquivo. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125560-46.2022.8.17.2001
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 17:09
Definitivo
17/12/2024, 17:09
Expedição de documento
17/12/2024, 17:08
Expedição de documento
17/12/2024, 17:08
Mero expediente
06/12/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 15:16
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:26
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:15
Publicação
13/09/2024, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FELIPE ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180972862, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125560-46.2022.8.17.2001 Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha de crédito atualizada. Cumpra-se. Recife, 03 de setembro de 2024. Sônia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito em Substituição Automática" RECIFE, 11 de setembro de 2024. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:56
Mero expediente
03/09/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 13:59
Reativação
30/08/2024, 13:59
Petição
19/08/2024, 14:24
Definitivo
19/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 12:54
Recebimento
18/07/2024, 11:08
Documento (Certidão)
18/07/2024, 11:08
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 15:49
Recebimento
11/07/2024, 13:29
Petição
11/07/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A Juízo de origem: 21ª Vara Cível da Capital - Seção A Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRÊS ANOTAÇÕES REALIZADAS PELO BANCO APELADO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DE UMA INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS AFASTADOS. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os casos previstos para manifestação dos aclaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver, ainda que para efeito de prequestionamento, obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado sobre a qual deveria o órgão julgador pronunciar-se, necessariamente. 2. Na hipótese, contudo, inexiste a omissão apontada, eis que restou consignado no acórdão embargado que o réu/embargado sucumbiu minimamente. 3. Tendo matéria sido examinada de forma satisfatória e não restando caracterizado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, pois esta não é a via recursal adequada para rediscutir o mérito da decisão.4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0125560-46.2022.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0125560-46.2022.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Márcio Aguiar Relator 02
10/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2023, 09:18
Petição (Contra-razões)
11/07/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 19:18
Petição (Contra-razões)
06/06/2023, 11:51
Decurso de Prazo
02/06/2023, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 19:29
Improcedência
25/04/2023, 08:26
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 08:26
Requisição de Informações
18/01/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 10:27
Petição (Contestação)
15/12/2022, 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/12/2022, 10:06
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
15/12/2022, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2022, 10:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)