Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANISIO HONORATO GODOY, JOSE ROBERTO DE BARROS GODOY EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE SALOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Embargantes Ilmo(a). Advogado(a) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, qual seja, Decisão de ID 237739369, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr. Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000021-22.2003.8.17.1230
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de intempestividade arguida pelo Município de Saloá. Superada a questão de índole processual, e com fulcro no art. 350 do CPC, visando assegurar a paridade de armas, INTIME-SE a parte embargante para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 15 (quinze) dias acerca das teses de mérito trazidas na impugnação (ID 231462488) e dos documentos que a instruem. Transcorrido o prazo assinalado para a réplica, com ou sem manifestação (o que deverá ser certificado pela Secretaria), INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem objetivamente as provas que ainda pretendam produzir, justificando, sob o aspecto fático e de direito, a pertinência e a utilidade da dilação probatória requerida para o deslinde da demanda. Adverte-se que o silêncio, o protesto genérico por provas ou a verificação da suficiência do acervo documental atrelado aos autos importará o indeferimento de dilação probatória inútil e ocasionará o imediato julgamento antecipado do mérito, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. Cumpridas todas as providências de impulso acima determinadas, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Intimem-se. Saloá/PE, data da assinatura eletrônica. ANGELA MARIA LOPES LUZ" SALOÁ, 5 de maio de 2026. FLÁVIA RAQUEL FREIRE FEITOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste