Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA, UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202738956, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050563-68.2017.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA PAZ RODRIGUES AROEIRA Vistos etc. 1. RELATÓRIO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIA DA PAZ RODRIGUES AROEIRA por ocasião da sentença prolatada nos autos. Consta dos autos que a obrigação foi adimplida. Por sua vez, a parte exequente manifestou concordância. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Infere-se dos autos que o débito executável foi satisfeito, devendo ser extinto com base nos arts. 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com base nos arts. 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil. julgo EXTINTA a fase executiva do presente feito. Expeça-se alvará nos seguintes termos: a) R$2.706,98 mais acréscimos remuneratórios devidos à parte Exequente (MARIA DA PAZ) a título de quitação sem ressalvas de complemento do saldo residual do crédito exequendo principal devido e acerto de contas entre credores, indicando-se para tanto os dados bancários do credor para crédito direto de valores: CONTA CORRENTE N.º 24.989-0, AGÊNCIA N.º 1.835-X, DO BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO 001), DE TITULARIDADE DE MARIA DA PAZ RODRIGUES AROEIRA - CPF/MF (PIX): 292.205.134-04, para fins de direito; b) R$753,24 mais acréscimos remuneratórios devidos ao advogado mandatário (PEDRO LANDIM) da parte Exequente a título de complemento do saldo residual do crédito exequendo acessório devido a título de quitação sem ressalvas de honorários advocatícios processuais e de ressarcimento de custas judiciais pagas para fins de preparo judicial à adoção do SISBAJUD e acerto de contas entre credores, indicando-se para tanto os dados bancários do credor para crédito direto de valores: CONTA CORRENTE N.º 1.572-5, AGÊNCIA N.º 1.031, OPERAÇÃO 001, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (BANCO 104), DE TITULARIDADE DE PEDRO HENRIQUE LANDIM ALBUQUERQUE - CPF/MF (PIX): 082.182.274-82, para fins de direito. Arquive-se de imediato. P.I Recife, 05 de maio de 2025. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA JUIZ DE DIREITO" RECIFE, 14 de maio de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau