Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MFGP COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO(A): SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191062272, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Tendo em vista o desfecho do Agravo de Id. n° 179677643, bem assim a certidão de Id. n° 64935178, e considerando que o atual cenário processual amolda-se perfeitamente à hipótese da alínea “b”, do Art.1º c/c Art.2º, da Portaria Conjunta 29, de 24 de outubro de 2019, deixo de imputar-lhe a penalidade mais gravosa, determinando, alternativamente, o arquivamento do feito nos termos daquele regramento.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036586-72.2018.8.17.2001
Ante o exposto, fulcrado no artigo 921, inciso III, do CPC c/c o Art. 1º e 2º da Portaria Conjunta 29/2019 do TJPE, determino a suspensão do feito até que seja viabilizado o prosseguimento da execução ou reste configurada a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 150, do STF, período durante o qual o processo deverá aguardar no arquivo definitivo. Via desta decisão assinada eletronicamente servirá como expediente para comunicação processual. Publique-se, intime-se e cumpra-se, independentemente de decurso de prazo processual. Recife, 13 de dezembro de 2024. Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau