Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): SEBASTIAO OTHILIO DOS SANTOS, SEBASTIAO OTHILIO DOS SANTOS - ME DECISÃO Suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Cumpra-se. CARUARU, 13 de março de 2025. ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0012406-69.2013.8.17.0480