Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): NORDESTE SOLUCOES EM BELEZA LTDA, EDUARDO JORGE PYRRHO BARBOSA, ADILSON SANTOS BARBOSA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206256039, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032140-89.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista o teor da petição id 197977120, aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro em apenso. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 16 de junho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau