Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: RUFINO FERREIRA COMERCIO CONSTRUCAO E PARTICIPACAO LTDA, DENISE SCARLLET GUEDES AGUIAR RUFINO FERREIRA, PAULA DE CARVALHO RUFINO FERREIRA, MARCUS RUFINO FERREIRA FILHO, FABIO RUFINO FERREIRA, VICENTE GUIDO DE ARAUJO BESSA, LYGIA FERREIRA BESSA, CELIA MARIA JUNQUEIRA FERREIRA, HELENA MARIA DE CARVALHO FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190788307, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072982-82.2017.8.17.2001 AUTOR(A): EDIFICIO SANTA CLARA Vistos etc., Cuida-se os autos de uma AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EDF. SANTA CLARA contra RUFINO FERREIRA COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. O Autor através de petição de ID nº 188708465, pugna pela desistência da ação afirmando que a demanda já foi resolvida entre as partes. Verifico os réus apresentaram petição concordando com a desistência – ID nº 189318976. É o relatório. Decido. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor, na petição de ID nº 188708465, com arrimo no parágrafo único do Art. 200 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito, ex vi do art.485, VIII, do CPC. Custas já satisfeitas – ID nº 27355628. Publique-se. Intime-se. E com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Recife, 11 de dezembro de 2024. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau