Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO(A): INALDO SANTIAGO FREIRE JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210748922, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050725-93.2010.8.17.0001 Vistos etc. Considerando que restou comprovado por meio de certidão pública que a Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, cedeu o crédito ora executado ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, defiro o pedido de substituição processual, devendo, a diretoria cível, proceder com as retificações necessárias. Após, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 1 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau