Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): TF MULTI SERVICOS LTDA, FRANCISCO TOMAZ DE OLIVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0022389-70.2023.8.17.3090 Indefiro o pedido de alvará.
Trata-se de ação ajuizada pela parte exequente em face das executadas, no bojo da qual fora determinado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A ordem foi cumprida, na conta da executada TF MULTI SERVICOS LTDA, tendo sido constrito o importe de R$ 144,00 e, portanto, sem relevância diante do montante devido. Sendo assim, REALIZO O DESBLOQUEIO imediato do citado valor. Vistas ao exequente para que requeria o que entender cabível, indicando outros bens sob pena de arquivamento, no prazo de 15 dias. Paulista, data do sistema. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz de Direito