Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190621089, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Fábio Machado Silva Filho, qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, interpôs Embargos de Declaração contra a sentença proferida nos presentes autos, alegando, em resumo, que a sentença não se manifestou sobre seus argumentos para que fosse reconhecida a má-fé da ré de modo a incidir a dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. A parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório, sucinto. Passo a decidir Os Embargos não merecem prosperar uma vez que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença a necessitar a integração pela via dos Embargos. A sentença é clara ao afastar a má-fé da ré que também foi vítrima da fraude, o que se percebe é apenas o inconformismo da embargante com o julgamento, o qual não pode ser atacado por meio de embargos. Pretendendo a embargante a rediscussão da matéria sob sua ótica e não havendo no julgado obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053848-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FABIO MACHADO SILVA FILHO
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes os Embargos de Declaração, mantendo-se inalterada a sentença prolatada pelo Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife (PE), 9 de dezembro de 2024. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau