Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: DIANA C. P. SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190863825, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Apesar de devidamente citada, a requerida não apresentou contestação (ID 155515743), razão por que decreto a revelia, nos termos do art. 344 do novo CPC. Contudo, ainda que presentes os efeitos da revelia, porém, esta não encerra presunção absoluta da veracidade dos fatos arguidos pela parte autora, que podem ser relativizados diante da prova produzida nos autos. Com isso, a revelia não implica, necessariamente, a procedência do pedido inicial, eis que não retira da autora o ônus de demonstrar as circunstâncias básicas essenciais do direito pleiteado, conforme preleciona o art. 373, I, do Código de Processo Civil, já que se trata de fato constitutivo de seu direito. Além disso, “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção” (art. 349, CPC). E conforme previsão do parágrafo único do art. 346 do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Para tanto, destaca o caput do art. 346 que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Assim, INTIMEM-SE as partes a, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretendem produzir outras provas nos autos, justificando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC). Atente-se a Secretaria quanto à publicação em órgão oficial ao revel sem advogado constituído. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075122-55.2018.8.17.2001 AUTOR(A): IVONE LIMA CORDEIRO