Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): MAX LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __213030193___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007208-61.2024.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Ante o teor da petição id 193670085, determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora de ambos os executados, consulta ao sistema INFOJUD da última declaração de imposto de renda da executada citada MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA e realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em contas de titularidade da mencionada executada visto que já citada nos autos, mediante a comprovação do recolhimento das custas pertinente e certificação da regularidade de recolhimento das custas pela diretoria cível. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Defiro, também, o pedido de realização de arresto on-line pelo SISBAJUD em contas de titularidade da executada MAX LIMP DISTRIBUIDORA LTDA não citados nos autos, com base na quantia executada, mediante o recolhimento das custas pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 4. Em sendo parcialmente positivo ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 4.1. Intime-se o exequente para que promova a citação da executada, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. 5. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente] " Intimo, também, a parte ___EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 01 Sisbajud (MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA) 02 Renajud (ambos os executados) 01 Infojud (MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA) Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 19 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau