Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HELIO J S OLIVEIRA FILHO EIRELI REQUERIDO(A): MARLENE PEREIRA DA SILVA MELO, SIMONE MELO, RACHEL MELO INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO DO REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 234044105, conforme transcrito abaixo: "... [ 3. DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000373-30.2022.8.17.2550
Ante o exposto, julgo conjuntamente os processos, nos termos do art. 55 do CPC, e: I) no processo nº 0000373-30.2022.8.17.2550, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; II) no processo nº 0000775-14.2022.8.17.2550, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data desta decisão, de acordo com a Súmula 362 do STJ, pelos índices da Tabela Encoge, e com incidência de juros da mora de 1% ao mês a partir da data do fato, 30 de julho de 2021. Em razão da sucumbência: III) no processo nº 0000373-30.2022.8.17.2550, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; IV) no processo nº 0000775-14.2022.8.17.2550, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que também fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte adversa para, querendo, contrarrazoar no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, ao E. TJPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.]..." CUPIRA, 20 de abril de 2026. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste