Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FELIPE CAMARAO EXECUTADO(A): RENATO SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0060647-84.2019.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O Exequente peticionou nos autos informando a realização de acordo extrajudicial, acostando os termos do pacto, devidamente subscrito pelas partes, em documento de ID n. 193807715. Na espécie, as partes, livre e soberanamente, celebraram acordo, pondo fim à litigiosidade existente entre ambas. De tal sorte, cabe, tão-só, a este Juízo, chancelar a livre manifestação das partes envolvidas, notadamente em face do compromisso dos termos da transação trazida aos autos. Ante as informações prestadas, HOMOLOGO a composição instrumentalizada nos autos e o faço com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95. Sobresto o andamento da execução enquanto não decorrido o prazo para satisfação do acordo celebrado. No mais, promova-se a baixa da penhora realizada sobre o imóvel objeto da lide, consoante os termos do Auto de Penhora de ID n. 190887391. Aguarde-se em arquivo o cumprimento da obrigação, como ajustado. P.R. Arquive-se. Recife, 30 de janeiro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito