Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228773065, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094361-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MURILO CUNHA DA NOBREGA Vistos etc. MURILO CUNHA DA NOBREGA, identificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM em face de BANCO DO BRASIL SA, igualmente qualificado. Por meio da petição de ID 228122379, a parte autora requereu a desistência da ação. Isto posto, com fundamento no parágrafo único do artigo 200 do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais efeitos, o pedido de desistência da parte AUTORA, e, desse modo, declaro o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas já recolhidas. Deixo de condenar em honorários, considerando-se que sequer houve a citação do réu. Certifique o trânsito em julgado. Após, arquive-se. RECIFE, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito " RECIFE, 11 de fevereiro de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital