Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): JEFFERSON JUVENAL FERREIRA DA SILVA DESPACHO O exequente requer a retenção de 25% (quinze por cento) dos vencimentos percebidos pelo executado, visando à satisfação do débito exequendo. De início, cumpre destacar que o art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do referido dispositivo. No caso dos autos, não se trata de execução de prestação alimentícia, hipótese excepcional que autoriza a mitigação da regra da impenhorabilidade. Embora a jurisprudência venha admitindo, em situações excepcionais, a penhora de percentual sobre verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e garantida sua subsistência, tal medida exige cautela e demonstração concreta de que o desconto não comprometerá o mínimo existencial. No âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado 59 do FONAJE dispõe que se admite o pagamento do débito por meio de desconto em folha apenas após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal. No caso em análise, não há anuência do executado, tampouco demonstração de que o percentual pretendido não comprometeria sua manutenção digna, ônus que incumbia ao exequente demonstrar minimamente. Ademais, verifica-se que não foram esgotados os meios executivos menos gravosos para a satisfação do crédito, conforme preconiza o art. 805 do CPC, não havendo nos autos comprovação de tentativa efetiva de localização e constrição de bens passíveis de penhora. Diante desse cenário, a retenção pretendida mostra-se, por ora, medida prematura.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0006888-69.2023.8.17.8201
Ante o exposto, indefiro, neste momento, o pedido de retenção de 25% dos vencimentos do executado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do executado e bens em nome do devedor para fins de dar prosseguimento à presente execução, sob pena de extinção do processo. RECIFE, 14 de maio de 2026 Juiz(a) de Direito