Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc. A parte exequente, em manifestação de ID 194558427, apresentou planilha atualizada do débito e, posteriormente, requereu a realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD, visando à localização de bens passíveis de penhora em nome dos executados. Considerando as diligências já realizadas nos autos e visando à efetividade da execução, defiro o pedido de pesquisa via sistema RENAJUD em nome dos executados RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA e ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA. Proceda a Diretoria às consultas pertinentes, com restrição de transferência sobre eventuais veículos localizados, observando-se o limite do débito exequendo. Após, intime-se a parte exequente para ciência e requerimentos cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito 11
01/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a DIRCVET e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Determino que a DIRCVET proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4
15/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:15
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 08:16
Publicação
19/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190867622, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc... Diante da ausência de impugnação da parte executada com relação aos valores constritos através do sistema Sisbajud (ID 181270777), proceda-se à sua imediata transferência para conta judicial à disposição do presente processo com posterior expedição de alvará de transferência, conforme requerido ao ID 190750332. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados através de alvará, e indique bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC), devendo a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a DIRCVET e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Determino que a DIRCVET proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4
15/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:15
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 08:16
Publicação
19/12/2024, 00:28
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190867622, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc... Diante da ausência de impugnação da parte executada com relação aos valores constritos através do sistema Sisbajud (ID 181270777), proceda-se à sua imediata transferência para conta judicial à disposição do presente processo com posterior expedição de alvará de transferência, conforme requerido ao ID 190750332. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados através de alvará, e indique bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC), devendo a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 21:46
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:16
Outras Decisões
12/12/2024, 09:58
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:31
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:11
Petição
05/12/2024, 17:50
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:22
Publicação
14/11/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA DESPACHO Aguarde-se a devolução do AR referente à carta expedida. Após, cumpra a DIRCIVET o primeiro parágrafo do despacho de ID 186866391. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 14:09
Mero expediente
12/11/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 05:50
Publicação
04/11/2024, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
Vistos, etc. Certifique a DIRCIVET se decorreu o prazo para que a parte executada impugnasse o bloqueio realizado em sua conta. Reservo-me para apreciar a petição de ID 185073378, após o cumprimento da determinação acima. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 15:39
Mero expediente
30/10/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:08
Publicação
09/10/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:58
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMAO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMINIO LTDA ATO ORDINATÓRIO ( POLO ATIVO ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: CARTA AR VIA POSTAL ( 01 ) - Para fins de intimação do polo passivo do bloqueio de valores de iD 181270775 até 181270778. Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 7 de outubro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento
07/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:20
Publicação
16/09/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. EXECUTADO(A): RICARDO BUARQUE DE GUSMÃO FERREIRA, ALBRANOR NORDESTE ALUMÍNIO LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 11 de setembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004056-21.2006.8.17.0001
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 14:13
Registro Processual (Retificada a autuação)
11/09/2024, 14:13
Mudança de Parte
11/09/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 07:54
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 06:34
Mero expediente
22/11/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 05:57
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 05:57
Documento (Certidão)
15/09/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:29
Documento (Certidão)
09/09/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)