MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS
OAB/PE 12310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:20
Publicação
01/07/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO DEHON PAULA VIEIRA, EDILSON VIEIRA DE PAULA, SODAK LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206548303, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer requerimento para prosseguimento do feito, cumpra-se a determinação id 197296257. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 18 de junho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027624-86.1994.8.17.0001
19/06/2025, 00:00
Definitivo
18/06/2025, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 09:56
Expedição de documento
18/06/2025, 09:50
Mero expediente
06/06/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:36
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:20
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:20
Publicação
27/03/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 04:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO DEHON PAULA VIEIRA, EDILSON VIEIRA DE PAULA, SODAK LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197296257, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027624-86.1994.8.17.0001
Vistos, etc... Tendo em vista a inércia do exequente, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano, com remessa dos autos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, devendo a parte exeqüente atentar para o disposto no §4º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a diretoria cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de março de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO DEHON PAULA VIEIRA, EDILSON VIEIRA DE PAULA, SODAK LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197296257, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027624-86.1994.8.17.0001
Vistos, etc... Tendo em vista a inércia do exequente, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano, com remessa dos autos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, devendo a parte exeqüente atentar para o disposto no §4º do mencionado artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a diretoria cível e arquive-se provisoriamente com fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de março de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento
17/03/2025, 11:37
Execução frustrada
11/03/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 13:56
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO DEHON PAULA VIEIRA, EDILSON VIEIRA DE PAULA, SODAK LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190406621, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027624-86.1994.8.17.0001 Intime-se a parte exeqüente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda tem interesse no feito e, em caso positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 22:34
Mero expediente
09/12/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 11:26
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:07
Publicação
18/09/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO DEHON PAULA VIEIRA, EDILSON VIEIRA DE PAULA, SODAK LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181536170, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027624-86.1994.8.17.0001 Defiro o pedido de dilação de prazo requerido, pelo que concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para cumprimento da determinação de id. 181035693. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 16 de setembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 12:02
Mero expediente
09/09/2024, 21:56
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:57
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:56
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 19:56
Mero expediente
15/01/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 21:44
Outras Decisões
17/08/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 21:38
Outras Decisões
05/05/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 06:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2023, 06:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/05/2023, 06:28
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 08:53
Mero expediente
18/11/2022, 08:59
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 08:14
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 07:47
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/05/2022, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 07:23
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 07:21
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/05/2022, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2021, 17:12
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/12/2021, 10:08
Mero expediente
11/10/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 08:47
Recebimento
01/12/2020, 10:06
Entrega em carga/vista
28/08/2020, 12:31
Mero expediente
28/08/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:07
Documento (Certidão)
30/01/2020, 13:04
Mero expediente
08/01/2020, 12:28
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 10:15
Decurso de Prazo
21/06/2018, 08:00
Decurso de Prazo
30/05/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 11:16
Mero expediente
13/12/2017, 08:24
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 08:34
Mero expediente
30/08/2017, 07:47
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 10:00
Mero expediente
16/03/2016, 14:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2014, 09:36
Redistribuição (sorteio manual; incompetência)
30/09/2014, 00:54
Conclusão (para despacho)
04/07/2014, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/07/2014, 10:14
Conclusão (para despacho)
06/07/2011, 10:47
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)