Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: PIEDADE EXATA ENGENHARIA SPE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216215269, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059768-77.2024.8.17.2001 AUTOR(A): RAFAEL FELIX CAVALCANTI
Trata-se de AÇÃO CONDENATÓRIA EM RESTITUIÇÃO DE VALORES E EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por RAFAEL FÉLIX CAVALCANTI AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de PIEDADE EXATA ENGENHARIA SPE LTDA., ambos qualificados. Acostado nos autos termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, Id. 208440664, cuja transação extrajudicial consta da Id. 208440664, pugnado pela homologação. É o relatório, sucinto. Decido. A transação é um negócio jurídico de direito material e a sua celebração resolve o mérito da causa. É uma forma dos interessados terminarem o litigio mediante concessões mútuas, através de declaração ou de reconhecimento de direitos, desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado. Dito isto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, restando comprovadamente as assinaturas de todos os envolvidos, inclusive com a transação e planilhas devidamente explicativas financeira e de projeto da reforma, de conforme ao que foi acordado. Diante do que, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes Id.208440664,para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil[1][1]. Transitado em julgado, verifique-se as custas e promova-se o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de setembro de 2025. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria das Varas Cíveis da Capital