Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SERGIO CORREIA ALVES DE CARVALHO EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196075306, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057258-72.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte exequente não indicou bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 ano. Após 1 ano, na hipótese do exequente permanecer inerte, volta a correr o prazo da prescrição intercorrente, devendo o processo ser arquivado independentemente de nova decisão. P.I. RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau