Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LINDINALVA DA SILVA APELADO(A): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O A parte autora pugnou pela reconsideração da decisão que suspendeu o presente feito, conforme ID 181575680. Em que pese os argumentos apresentados, entendo que a referida determinação deve ser mantida pelos próprios fundamentos, em razão do objeto principal da lide estar relacionado às questões principais do referido incidente. Intimem-se as partes. Após, suspenda-se o curso do presente feito. Cumpra-se. Palmares/PE, 26 de setembro de 2024. Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Palmares/PE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0001558-84.2023.8.17.3030